Modelo de Termo de Responsabilidade
Preencha seu termo de responsabilidade e baixe em PDF, de graça. Um termo de responsabilidade não afirma um fato: ele assume uma obrigação. É uma declaração de vontade e, pelo artigo 107 do Código Civil, a sua validade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir — por isso um documento digitado e assinado já é um instrumento. Este modelo cobre os quatro usos mais pedidos — responsabilidade por menor de idade, por bem recebido em empréstimo, por participação em atividade e um caso geral —, cita a norma de cada um e diz, com todas as letras, o que um termo de responsabilidade NÃO consegue fazer: em relação de consumo, a cláusula que exonera ou atenua a responsabilidade do fornecedor é nula de pleno direito pelo artigo 25 e pelo inciso I do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. A maioria dos modelos que circulam sugere uma renúncia geral, e é exatamente o contrário.
REF.: Termo de responsabilidade por menor de idade
Eu, Camila Ferreira Duarte, inscrito(a) no CPF sob o nº 193.847.520-88, portador(a) do RG nº 28.734.115-9 SSP/MG, residente e domiciliado(a) em Rua Além Paraíba, 812, apartamento 401, bairro Lagoinha, Belo Horizonte – MG, CEP 31210-090, perante Colégio Novo Horizonte Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 29.517.048/0001-53, ASSUMO, por minha livre e esclarecida vontade, a responsabilidade adiante descrita, nos seguintes termos:
1. Que sou mãe e responsável legal de Théo Duarte Machado, nascido(a) em 19 de abril de 2014, menor de idade que está sob a minha autoridade e em minha companhia, e que autorizo e assumo a responsabilidade pela sua participação em a excursão pedagógica ao Parque Municipal, organizada pelo colégio.
2. Que assumo o dever de reparar os danos que o menor venha a causar a terceiros ou ao destinatário deste termo, nos limites do inciso I do artigo 932 do Código Civil, que responsabiliza os pais pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, e do artigo 933, pelo qual essa responsabilidade existe ainda que não haja culpa de quem responde; e que estou ciente de que, pelo artigo 928 do Código Civil, o próprio menor só responde se os responsáveis por ele não tiverem essa obrigação ou não dispuserem de meios suficientes.
3. Que NÃO assumo os prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior, permanecendo aplicável a regra do artigo 393 do Código Civil, segundo a qual o devedor não responde por eles quando expressamente não se houver por eles responsabilizado.
4. Que nenhuma outra pessoa assume solidariamente esta responsabilidade: pelo artigo 265 do Código Civil, a solidariedade não se presume e resulta da lei ou da vontade das partes, de modo que quem não assina este termo não responde por ele.
5. Que, ainda, comprometo-me a comunicar ao destinatário, no mesmo dia, qualquer ocorrência relacionada ao objeto deste termo.
Este termo é uma declaração de vontade e, pelo artigo 107 do Código Civil, a sua validade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir; ele reúne os requisitos do artigo 104 do mesmo Código — agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma não defesa em lei. Registro, porém, que o destinatário fornece a mim um produto ou um serviço e que, portanto, incide o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), cujo artigo 24 dispõe que a garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
O QUE ESTE TERMO NÃO FAZ: ele não exonera nem atenua a responsabilidade do fornecedor. O artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor veda a estipulação de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar, e o inciso I do artigo 51 declara nulas de pleno direito as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e dos serviços, ou que impliquem renúncia ou disposição de direitos — ressalvado apenas que, nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada em situações justificáveis. Além disso, o artigo 14 do mesmo Código faz o fornecedor de serviços responder independentemente da existência de culpa pelos danos causados por defeito do serviço e por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e os seus riscos, e o seu § 3º admite apenas duas defesas: provar que o defeito inexiste ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro. A assinatura de quem participa não está nessa lista. O que este termo faz, e faz bem, é documentar a informação que me foi prestada e o compromisso que assumi.
Estou ciente de que, pelo artigo 408 do Código de Processo Civil, as declarações constantes de documento particular assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário — e é justamente a obrigação aqui assumida que se presume declarada por mim —, mas de que, pelo seu parágrafo único, na parte em que este termo apenas registra a ciência de determinado fato, ele prova a ciência e não o fato em si; e de que, pelo artigo 409, perante terceiros a data deste documento só conta a partir do registro em registro público, da apresentação em repartição pública ou em juízo, ou de outro ato que estabeleça de modo certo a anterioridade.
Por ser expressão da minha vontade, firmo o presente termo de responsabilidade para entrega a Colégio Novo Horizonte Ltda.
Este é um documento particular e se aperfeiçoa com a assinatura de quem o subscreve. O artigo 411 do Código de Processo Civil considera autêntico o documento quando o tabelião reconhece a firma do signatário, quando a autoria é identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, ou quando não há impugnação da parte contra quem ele foi produzido: reconhecer a firma é uma das três vias, e não requisito de validade. O inciso I do artigo 3º da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, dispensa o reconhecimento de firma apenas na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, de modo que uma escola, um empregador, uma academia ou um banco pode continuar exigindo firma reconhecida em cartório; a lei dispensou a exigência do poder público e não extinguiu o serviço, que segue sendo atribuição privativa do tabelião de notas pelo inciso IV do artigo 7º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Por que usar este modelo
Menor de idade, equipamento emprestado, participação em atividade ou caso geral: cada opção reescreve o texto e cita a própria norma.
Em relação de consumo, a cláusula que exonera o fornecedor é nula pelo artigo 25 e pelo inciso I do artigo 51 do CDC. O documento avisa em vez de prometer.
Pelo artigo 393 do Código Civil, o devedor não responde por caso fortuito se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Aqui isso é um botão.
O artigo 265 do Código Civil exige lei ou vontade das partes. Quem assina solidariamente entra no texto e ganha coluna de assinatura.
CPF, RG, CNPJ, cartório e Código Civil. Nada de tradução de outro país nem de vocabulário de Portugal.
Conte seu caso ao copiloto e ele preenche o termo para você.
Como funciona
Comece por este modelo de termo de responsabilidade para o Brasil.
Preencha os campos ou peça as mudanças ao copiloto em linguagem natural.
Gere o PDF, imprima ou envie por e-mail para a escola, a empresa ou quem vai receber o termo.
O que o termo de responsabilidade inclui
REF.: Termo de responsabilidade por menor de idade
Eu, Camila Ferreira Duarte, inscrito(a) no CPF sob o nº 193.847.520-88, portador(a) do RG nº 28.734.115-9 SSP/MG, residente e domiciliado(a) em Rua Além Paraíba, 812, apartamento 401, bairro Lagoinha, Belo Horizonte – MG, CEP 31210-090, perante Colégio Novo Horizonte Ltda., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 29.517.048/0001-53, ASSUMO, por minha livre e esclarecida vontade, a responsabilidade adiante descrita, nos seguintes termos:
1. Que sou mãe e responsável legal de Théo Duarte Machado, nascido(a) em 19 de abril de 2014, menor de idade que está sob a minha autoridade e em minha companhia, e que autorizo e assumo a responsabilidade pela sua participação em a excursão pedagógica ao Parque Municipal, organizada pelo colégio.
2. Que assumo o dever de reparar os danos que o menor venha a causar a terceiros ou ao destinatário deste termo, nos limites do inciso I do artigo 932 do Código Civil, que responsabiliza os pais pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, e do artigo 933, pelo qual essa responsabilidade existe ainda que não haja culpa de quem responde; e que estou ciente de que, pelo artigo 928 do Código Civil, o próprio menor só responde se os responsáveis por ele não tiverem essa obrigação ou não dispuserem de meios suficientes.
3. Que NÃO assumo os prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior, permanecendo aplicável a regra do artigo 393 do Código Civil, segundo a qual o devedor não responde por eles quando expressamente não se houver por eles responsabilizado.
4. Que nenhuma outra pessoa assume solidariamente esta responsabilidade: pelo artigo 265 do Código Civil, a solidariedade não se presume e resulta da lei ou da vontade das partes, de modo que quem não assina este termo não responde por ele.
5. Que, ainda, comprometo-me a comunicar ao destinatário, no mesmo dia, qualquer ocorrência relacionada ao objeto deste termo.
Este termo é uma declaração de vontade e, pelo artigo 107 do Código Civil, a sua validade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir; ele reúne os requisitos do artigo 104 do mesmo Código — agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma não defesa em lei. Registro, porém, que o destinatário fornece a mim um produto ou um serviço e que, portanto, incide o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), cujo artigo 24 dispõe que a garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
O QUE ESTE TERMO NÃO FAZ: ele não exonera nem atenua a responsabilidade do fornecedor. O artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor veda a estipulação de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar, e o inciso I do artigo 51 declara nulas de pleno direito as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e dos serviços, ou que impliquem renúncia ou disposição de direitos — ressalvado apenas que, nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada em situações justificáveis. Além disso, o artigo 14 do mesmo Código faz o fornecedor de serviços responder independentemente da existência de culpa pelos danos causados por defeito do serviço e por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e os seus riscos, e o seu § 3º admite apenas duas defesas: provar que o defeito inexiste ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro. A assinatura de quem participa não está nessa lista. O que este termo faz, e faz bem, é documentar a informação que me foi prestada e o compromisso que assumi.
Estou ciente de que, pelo artigo 408 do Código de Processo Civil, as declarações constantes de documento particular assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário — e é justamente a obrigação aqui assumida que se presume declarada por mim —, mas de que, pelo seu parágrafo único, na parte em que este termo apenas registra a ciência de determinado fato, ele prova a ciência e não o fato em si; e de que, pelo artigo 409, perante terceiros a data deste documento só conta a partir do registro em registro público, da apresentação em repartição pública ou em juízo, ou de outro ato que estabeleça de modo certo a anterioridade.
Por ser expressão da minha vontade, firmo o presente termo de responsabilidade para entrega a Colégio Novo Horizonte Ltda.
Este é um documento particular e se aperfeiçoa com a assinatura de quem o subscreve. O artigo 411 do Código de Processo Civil considera autêntico o documento quando o tabelião reconhece a firma do signatário, quando a autoria é identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, ou quando não há impugnação da parte contra quem ele foi produzido: reconhecer a firma é uma das três vias, e não requisito de validade. O inciso I do artigo 3º da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, dispensa o reconhecimento de firma apenas na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, de modo que uma escola, um empregador, uma academia ou um banco pode continuar exigindo firma reconhecida em cartório; a lei dispensou a exigência do poder público e não extinguiu o serviço, que segue sendo atribuição privativa do tabelião de notas pelo inciso IV do artigo 7º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Conceitos relacionados
Perguntas frequentes
Este modelo de termo de responsabilidade é gratuito?
Sim. Preencha, personalize e baixe o PDF sem custo e sem cadastro.
Posso editar o termo de responsabilidade?
Sim. Mude qualquer campo ou texto você mesmo, ou peça ao copiloto de IA em linguagem natural. Dá para acrescentar um item com as suas próprias observações sem mexer no resto do documento.
Posso baixar o termo em PDF?
Sim. Gere quando quiser um PDF pronto para imprimir, salvar e assinar. O documento é montado com os mesmos dados que você vê na prévia, então o que sai impresso é exatamente o que você revisou.
Posso enviar ou entregar o termo assinado?
Sim. Baixe o arquivo e envie por e-mail à escola, à empresa ou ao clube, entregue no protocolo, anexe ao sistema da instituição ou compartilhe com quem precisa conferir antes de você assinar.
O termo de responsabilidade é legalmente válido?
Sim, e o fundamento é simples. Um termo de responsabilidade é uma declaração de vontade, e o artigo 107 do Código Civil dispõe que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. Preenchidos os requisitos do artigo 104 — agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei —, o documento digitado e assinado é um instrumento particular válido, e o artigo 408 do Código de Processo Civil presume verdadeiras, em relação a quem assinou, as declarações nele constantes. Validade, porém, não é a mesma coisa que alcance: veja abaixo o que um termo de responsabilidade não consegue fazer.
Posso usar este termo em todo o Brasil, em qualquer ponto do território nacional?
Sim. Todas as normas em que ele se apoia são federais e valem em todo o Brasil: o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor. O que muda de um lugar para outro é a prática de quem recebe: muitas escolas, academias, empresas e órgãos têm formulário próprio, e quando existe um modelo oficial é ele que deve ser usado.
Um termo de responsabilidade isenta a empresa de qualquer culpa?
Não, e essa é a pergunta que mais leva gente a assinar um documento inútil. Se quem recebe o termo fornece a você um produto ou um serviço, a relação é de consumo e o artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor veda a estipulação de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar; o inciso I do artigo 51 vai adiante e declara nulas de pleno direito as cláusulas que exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e dos serviços, ou que impliquem renúncia ou disposição de direitos. A única ressalva escrita na própria lei é estreita: nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada em situações justificáveis. Some-se o artigo 14, que faz o fornecedor de serviços responder independentemente da existência de culpa, e cujo § 3º admite só duas defesas: provar que o defeito inexiste, ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro. A assinatura de quem participa não está nessa lista.
Então para que serve assinar um termo de responsabilidade?
Para três coisas concretas. Primeira: ele documenta a informação prestada sobre a fruição e os riscos, que é exatamente o que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor cobra do fornecedor — informação insuficiente ou inadequada é, por si só, defeito do serviço. Segunda: ele fixa por escrito um compromisso de conduta, e o descumprimento desse compromisso é o que pode caracterizar a culpa exclusiva de quem assinou, uma das duas defesas do § 3º do mesmo artigo. Terceira: fora da relação de consumo, ele acerta entre as partes quem suporta o custo, e pelo artigo 393 do Código Civil permite assumir expressamente até o caso fortuito. O que ele não faz é apagar a responsabilidade de quem organiza pelo próprio erro.
O que muda ao marcar que assumo o caso fortuito e a força maior?
Muda a regra que se aplica. O artigo 393 do Código Civil diz que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior se expressamente não se houver por eles responsabilizado, e o parágrafo único define caso fortuito ou força maior como o fato necessário cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. Ou seja: em regra você não responde, e só passa a responder se o documento disser isso com todas as letras. Por isso o modelo tem um botão e escreve as duas hipóteses de forma expressa, em vez de deixar a cláusula ambígua. Em relação de consumo, atenção: uma assunção de risco que na prática signifique renúncia a direitos do consumidor cai na nulidade do inciso I do artigo 51 do CDC.
Assinar um termo por um menor transfere a responsabilidade dos pais para mim?
Não. O inciso I do artigo 932 do Código Civil responsabiliza pela reparação civil os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, e o artigo 933 torna essa responsabilidade objetiva: ela existe ainda que não haja culpa deles. Essa responsabilidade legal não é transferida por um documento particular. O que o termo faz é criar, entre você e quem o recebe, uma obrigação sua de responder pelos danos, o que na prática dá a quem recebe um devedor a mais e, entre os signatários, define quem suporta o custo no fim. Vale lembrar ainda o artigo 928: o próprio menor só responde se as pessoas por ele responsáveis não tiverem essa obrigação ou não dispuserem de meios suficientes, e a indenização então deve ser equitativa.
Preciso reconhecer firma em cartório?
Depende de quem vai receber. O artigo 411 do Código de Processo Civil considera autêntico o documento quando o tabelião reconhece a firma, quando a autoria é identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, ou quando não há impugnação da parte contra quem ele foi produzido: reconhecer firma é uma das três vias, e não requisito de validade. O inciso I do artigo 3º da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, dispensa o reconhecimento de firma, mas só na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão — uma escola, uma academia, um empregador ou um banco pode continuar exigindo. E a lei dispensou a exigência do poder público sem extinguir o serviço: reconhecer firmas segue sendo atribuição privativa do tabelião de notas, pelo inciso IV do artigo 7º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Preciso de duas testemunhas? Aqui elas mudam alguma coisa?
Aqui, sim — e é uma diferença real em relação a uma declaração comum. O inciso III do artigo 784 do Código de Processo Civil torna título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Uma declaração de fato não cria obrigação nenhuma, então as testemunhas nela são apenas costume; um termo de responsabilidade cria uma obrigação, e por isso, com as duas assinaturas, ele pode ser executado diretamente em vez de discutido em ação de conhecimento. O § 4º do mesmo artigo, incluído pela Lei nº 14.620, de 2023, dispensa as testemunhas nos títulos constituídos por meio eletrônico quando a integridade for conferida por provedor de assinatura. O modelo tem um botão para incluir o espaço das duas.
Qual a diferença entre termo de responsabilidade e declaração?
A declaração afirma um fato; o termo de responsabilidade assume uma obrigação. A diferença aparece na prova: pelo parágrafo único do artigo 408 do Código de Processo Civil, quando o documento contiver declaração de ciência de determinado fato, ele prova a ciência, mas não o fato em si, e o ônus de provar o fato recai sobre quem tiver interesse na sua veracidade. Num termo de responsabilidade o que se declara é a própria obrigação assumida, e é ela que se presume declarada por quem assinou. Se o que você precisa é afirmar residência, renda, comparecimento ou hipossuficiência, o documento certo é a declaração, e temos um modelo separado para isso.
Posso responsabilizar outra pessoa junto comigo?
Pode, mas tem de estar escrito. O artigo 265 do Código Civil é categórico: a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Não existe responsável solidário implícito por parentesco, sociedade ou boa vontade. Ao ligar a opção de responsável solidário, o modelo nomeia a pessoa no corpo do documento, registra o CPF dela e abre uma coluna de assinatura própria, para que a solidariedade resulte da vontade das partes de forma inequívoca. Sem isso, quem não assina simplesmente não responde por este termo.
Fontes: Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), artigos 104 (requisitos de validade do negócio jurídico), 107 (a forma é livre, salvo quando a lei expressamente a exigir), 265 (a solidariedade não se presume), 393 e parágrafo único (caso fortuito e força maior, e a assunção expressa), 579, 582 e 583 (comodato: o empréstimo gratuito, o dever de conservar e o risco), 927 (o dever de reparar), 928 (responsabilidade subsidiária do incapaz), 932, inciso I, e 933 (os pais respondem pelos filhos menores sob sua autoridade e em sua companhia, ainda que não haja culpa). Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), artigos 408 e parágrafo único, 409, 411 e 784, inciso III e § 4º (este incluído pela Lei nº 14.620, de 2023). Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), artigos 14 e §§ 1º a 4º, 24, 25 e 51, inciso I. Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, artigo 3º, inciso I — atenção: os artigos 2º e 4º dessa lei foram vetados, de modo que qualquer citação a um artigo 4º dela deve ser corrigida. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, artigo 7º, inciso IV. Não reproduzimos aqui valores de salário mínimo, índices, limites em reais ou custas, porque mudam todos os anos. As exigências concretas — formulário próprio da instituição, documentos de apoio e necessidade ou não de firma reconhecida — são fixadas por quem recebe o termo e vale confirmar antes de entregar.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, médico, financeiro ou profissional. Para casos específicos, consulte um profissional qualificado.