Saltar para o conteúdo
Formularia.ai
Dicionário

O que é MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) é o regime simplificado da Lei Complementar nº 123/2006 para quem trabalha por conta própria: a pessoa recebe um CNPJ, paga um valor fixo por mês no DAS — que já embute a contribuição ao INSS e o imposto estadual ou municipal — e entrega uma única declaração por ano.

Quem pode ser MEI

O regime foi criado pelo art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 (incluído pela Lei Complementar nº 128/2008) e é regulamentado pela Resolução CGSN nº 140/2018. As condições são cumulativas: faturar no ano-calendário até o teto de receita bruta fixado na própria lei complementar — no ano de abertura o limite é proporcional, um doze avos por mês de atividade, contando fração de mês como mês inteiro (art. 105 da Resolução CGSN nº 140/2018); exercer somente ocupações permitidas, listadas no Anexo XI da mesma resolução, o que deixa de fora as profissões regulamentadas como advogado, médico, engenheiro, contador e psicólogo; não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; ter no máximo um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C); e ter um único estabelecimento, sem filial. O MEI caminhoneiro, criado pela Lei Complementar nº 188/2021, tem teto próprio e mais alto. Consulte o valor vigente no Portal do Empreendedor antes de decidir — ele muda por lei, não por reajuste automático.

O DAS mensal: o que ele embute

O MEI recolhe um valor fixo por mês no DAS, com vencimento no dia 20 do mês seguinte, independentemente de quanto faturou — e mesmo que não tenha faturado nada. Esse valor não é arbitrário: é composto pela contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo (Lei nº 8.212/1991, art. 21, §2º), mais uma parcela fixa de ICMS se a atividade é de comércio, indústria ou transporte intermunicipal, e uma parcela fixa de ISS se é de serviços — quem faz as duas coisas paga as duas. Como a parte do INSS é um percentual do salário mínimo, o DAS é reajustado automaticamente todo ano, junto com ele; por isso não imprimimos o valor aqui. Pagar o DAS em dia é o que mantém a sua qualidade de segurado do INSS: o atraso gera juros e multa, e a inadimplência prolongada leva à exclusão do regime e à cobrança em dívida ativa.

A declaração anual (DASN-SIMEI)

Todo MEI com CNPJ ativo entrega a DASN-SIMEI até 31 de maio de cada ano, informando a receita bruta do ano-calendário anterior separada entre a parcela de comércio, indústria e transporte intermunicipal e a parcela de serviços, e declarando se teve empregado. A obrigação existe mesmo com faturamento zero e mesmo se o CNPJ foi aberto em dezembro. A entrega é feita no portal do Simples Nacional e o atraso gera multa por atraso na entrega da declaração. Um alerta que evita um erro caro: a DASN-SIMEI é a declaração da EMPRESA e não substitui a sua declaração de imposto de renda como pessoa física, que segue as regras gerais de obrigatoriedade. O lucro que você retira do MEI é isento até o limite calculado sobre a receita bruta na forma da lei; o que passar disso é tributável na pessoa física.

O que o MEI pode e o que acontece se estourar o teto

Com o CNPJ na mão, o MEI emite nota fiscal — obrigatória sempre que o cliente é pessoa jurídica, dispensada para pessoa física que não a exija —, abre conta bancária empresarial, contrata o seu único empregado, participa de licitações e obtém alvará simplificado. Não pode ter sócio, abrir filial nem exercer atividade fora do Anexo XI. E vale repetir o que a seção do CNPJ explica: no MEI não existe separação patrimonial, porque a figura é a do empresário individual — o titular responde pelas dívidas do negócio com o patrimônio pessoal. Se a receita passar do teto, a Resolução CGSN nº 140/2018 divide em dois cenários com consequências bem diferentes: se o excesso não ultrapassar 20% do limite, o desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; se ultrapassar 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que o excesso ocorreu, e você recolhe o ano inteiro como microempresa no Simples Nacional, com os acréscimos. A comunicação do excesso deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ele se verificou — comunicar em dia é o que evita a multa.

Modelos relacionados

Perguntas frequentes

Emprestar dinheiro para um MEI é diferente de emprestar para uma pessoa?

É, e a diferença é maior do que parece desde 2024. O MEI é pessoa JURÍDICA, com CNPJ próprio, e o artigo 3º da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, afastou a Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933) das obrigações «contratadas entre pessoas jurídicas». Ou seja: num empréstimo entre duas empresas — e o MEI é uma delas — deixam de valer o teto do dobro da taxa legal, a proibição de contar juros dos juros e o limite de um por cento para a mora; com uma pessoa física na operação, os três voltam a valer. Quem assina decide o regime, e vale conferir se o empréstimo é feito ao CNPJ do MEI ou ao CPF da pessoa, porque a resposta muda. O contrato de mútuo faz esse cruzamento e escreve a cláusula correspondente.

Posso ser MEI e ter carteira assinada ao mesmo tempo?

Em regra pode, e ser MEI não retira nenhum direito do seu emprego. As exceções vêm de fora do regime: servidores públicos federais são proibidos por lei, e alguns contratos ou estatutos de categoria restringem atividade paralela. Vale saber que as duas contribuições não se somam para elevar o benefício acima do teto do INSS.

O MEI se aposenta?

Contribuindo com os 5% embutidos no DAS, o MEI é segurado do INSS e tem direito à aposentadoria por idade, aos auxílios por incapacidade, ao salário-maternidade e à pensão por morte aos dependentes. O que a alíquota reduzida não dá é o aproveitamento integral do tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição: para isso é preciso complementar a diferença de alíquota, com acréscimos, na forma do art. 21, §3º, da Lei nº 8.212/1991.

Preciso emitir nota fiscal em toda venda?

Para cliente pessoa jurídica, sim — a emissão é obrigatória. Para pessoa física, o MEI está dispensado, salvo se o cliente pedir a nota. Mesmo quando dispensado, guarde o registro das vendas: é dele que sai a receita bruta que você vai informar na DASN-SIMEI, e é ele que sustenta a sua posição em qualquer fiscalização.

Termos relacionados

Redigido por: Thorben Rasmus IdelRevisto por: Nahar GevaAtualizado · 02/09/2026

Fontes: Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18-A a 18-C; Lei Complementar nº 128/2008; Lei Complementar nº 188/2021 (MEI caminhoneiro); Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 100 a 115 e Anexo XI; Lei nº 8.212/1991, art. 21, §2º; Portal do Empreendedor (gov.br) e Portal do Simples Nacional.

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, médico, financeiro ou profissional. Para casos específicos, consulte um profissional qualificado.