Política de privacidade
Como tratamos —e como não tratamos— seus dados no formularia.ai.
Dados que não coletamos
A Formularia é, por enquanto, uma ferramenta gratuita e sem cadastro. Você preenche os modelos no seu navegador e o PDF é gerado no seu dispositivo: os dados que você digita em um modelo não são enviados nem armazenados em nossos servidores.
Dados que tratamos
Usamos uma ferramenta de analytics que respeita a privacidade e não usa cookies (medição agregada de visitas, sem identificar você). Guardamos sua preferência de idioma no armazenamento local do navegador. Para sugerir seu país usamos a geolocalização aproximada por IP do nosso provedor de hospedagem, sem armazená-la.
Lista de avisos por e-mail (opcional)
Se você se inscrever voluntariamente na nossa lista de avisos, trataremos seu endereço de e-mail com seu consentimento livre, informado e inequívoco (art. 5º, XII, e art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018 — LGPD), apenas para avisar você sobre novos modelos e novidades da Formularia. O endereço fica guardado em nosso provedor de envio de e-mails e não é compartilhado com terceiros para fins comerciais. Você pode revogar o consentimento a qualquer momento pelo link de cancelamento incluído em cada e-mail ou escrevendo para hola@formularia.ai.
Seus direitos como titular (LGPD)
Conforme o art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), você tem, como titular, direito à confirmação da existência de tratamento, ao acesso aos dados, à correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, à anonimização, ao bloqueio ou à eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei, à portabilidade a outro fornecedor de serviço ou produto, à eliminação dos dados tratados com o seu consentimento, à informação sobre as entidades com as quais houve uso compartilhado de dados e sobre a possibilidade de não fornecer consentimento, e à revogação do consentimento. Você também pode peticionar contra nós perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), autarquia de natureza especial desde a Lei nº 14.460/2022, que já está em funcionamento e aplica sanções administrativas desde 1º de agosto de 2021. Um ponto continua em transição: a portabilidade do art. 18, V, depende da regulamentação da autoridade nacional, prevista no Regulamento de Direitos dos Titulares da agenda regulatória da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 23/2024, atualizada em dezembro de 2025) e ainda não publicada — até lá não há formato nem prazo padronizados. Como não armazenamos dados pessoais por meio da ferramenta, normalmente não teremos informação sua; para qualquer dúvida, escreva para hola@formularia.ai.
Alterações nesta política
Quando adicionarmos contas de usuário ou o armazenamento de respostas, atualizaremos esta política para refletir os novos tratamentos e avisaremos você no site.
Continue a partir daqui
Comece pela biblioteca de documentos ou explore as categorias.
Fontes: Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), em vigor desde 18 de setembro de 2020, sobre o consentimento livre, informado e inequívoco (art. 5º, XII, e art. 7º, I) e os direitos do titular (art. 18, incisos I a IX, e §§ 1º e 2º); Lei nº 14.010/2020, que adiou para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções administrativas dos arts. 52 a 54 da LGPD; Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, que a transformou em autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública; Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022, que incluiu a proteção dos dados pessoais entre os direitos fundamentais (art. 5º, LXXIX, da Constituição); Resolução CD/ANPD nº 19, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2024, sobre transferência internacional de dados, cujo prazo de doze meses para incorporar as cláusulas-padrão contratuais terminou em 23 de agosto de 2025; agenda regulatória da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 23/2024, atualizada em dezembro de 2025), em que segue pendente o Regulamento de Direitos dos Titulares que deve regulamentar a portabilidade do art. 18, V.