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Modelo de Procuração

Preencha sua procuração e baixe em PDF, de graça. No Brasil, a procuração é o instrumento do mandato (artigo 653 do Código Civil), e o artigo 654 diz que ela vale por instrumento particular desde que tenha a assinatura de quem outorga. O § 1º desse artigo é o que quase nenhum modelo cumpre: o instrumento particular deve conter o lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes. Este modelo foi montado campo a campo para atender essa lista. E ele diz o que a maioria esconde: pelo artigo 661, o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, e alienar, hipotecar ou transigir depende de poderes especiais e expressos — ou seja, quanto mais vaga a redação, menos poderes ela dá.

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PROCURAÇÃO

REF.: Procuração por instrumento particular — poderes especiais e expressos (Código Civil, art. 661, § 1º)

PARTES

OUTORGANTE: Beatriz Carvalho Menezes, casada, engenheira civil, inscrito(a) no CPF sob o nº 508.136.742-71, portador(a) do RG nº 41.208.663-4 SSP/SP, residente e domiciliado(a) em Rua Bento de Andrade, 470, apartamento 92, bairro Jardim Paulista, São Paulo – SP, CEP 04503-002.

OUTORGADO(A): Vinícius Barros Sampaio, solteiro, administrador, inscrito(a) no CPF sob o nº 724.930.615-43, portador(a) do RG nº 35.914.207-6 SSP/SP, residente e domiciliado(a) em Rua Cardeal Arcoverde, 1.128, casa 3, bairro Pinheiros, São Paulo – SP, CEP 05407-002.

Este instrumento particular contém, como exige o § 1º do artigo 654 do Código Civil, a indicação do lugar onde foi passado e a data (ao pé, na linha de local e data), a qualificação do outorgante e do outorgado (nos parágrafos acima) e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos (nas cláusulas a seguir). Pelo caput do mesmo artigo, todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que vale desde que tenha a assinatura do outorgante.

PRIMEIRA. Objetivo e poderes conferidos. O objetivo desta outorga é regularizar a minha situação junto ao Detran-SP durante o período em que eu estiver fora do país. Para esse fim, e somente para ele, o(a) outorgante confere ao(à) outorgado(a) poderes ESPECIAIS E EXPRESSOS para, em seu nome, praticar exclusivamente os seguintes atos: Representar-me perante o Detran-SP e os seus postos de atendimento para requerer a segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do automóvel de placa XXX-0000, apresentar e retirar documentos, assinar requerimentos, pagar taxas e prestar as declarações necessárias exclusivamente a esse fim.

SEGUNDA. Limites dos poderes. O artigo 660 do Código Civil admite o mandato especial a um ou mais negócios determinadamente, e o § 1º do artigo 661 exige poderes especiais e expressos para alienar, hipotecar, transigir ou praticar quaisquer outros atos que exorbitem da administração ordinária — razão pela qual os atos acima estão nomeados de forma determinada, e não por fórmula genérica. Fora dessa lista nenhum poder é conferido, e o § 2º do artigo 661 lembra que o poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

TERCEIRA. Substabelecimento. O(A) outorgado(a) NÃO pode substabelecer esta procuração: os poderes aqui conferidos devem ser exercidos pessoalmente. Pelo § 3º do artigo 667 do Código Civil, constando da procuração a proibição de substabelecer, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o(a) outorgante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato; e o § 1º do mesmo artigo responsabiliza o mandatário que, apesar de proibido, substabelecer, pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, ainda que provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo de qualquer modo.

QUARTA. Prazo e extinção. Esta procuração vigora até 31 de março de 2027, extinguindo-se o mandato pelo término do prazo, na forma do inciso IV do artigo 682 do Código Civil. Cessa também, pelos demais incisos do mesmo artigo, pela revogação ou pela renúncia, pela morte ou interdição de uma das partes, e pela mudança de estado que inabilite o(a) outorgante a conferir os poderes ou o(a) outorgado(a) a exercê-los.

QUINTA. Revogação. Esta procuração é livremente revogável pelo(a) outorgante a qualquer tempo, e a revogação é uma das causas de extinção do mandato listadas no inciso I do artigo 682 do Código Civil. Nenhuma cláusula de irrevogabilidade é aqui estipulada: o(a) outorgante não assume o dever de perdas e danos do artigo 683, e nenhuma das hipóteses de ineficácia da revogação do artigo 684 é invocada.

SEXTA. Disposições complementares. O(A) outorgante acrescenta que o(a) outorgado(a) deverá prestar contas dos atos praticados e entregar-me os documentos originais assim que os obtiver.

FORMA. O ato a ser praticado admite instrumento particular, e por isso esta procuração é outorgada por instrumento particular, que vale desde que tenha a assinatura do(a) outorgante, como dispõe o caput do artigo 654 do Código Civil. Registre-se que o artigo 657 sujeita a outorga do mandato à forma exigida por lei para o ato a ser praticado, e que não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito: se o ato passar a exigir escritura pública — por exemplo, um negócio sobre direitos reais de imóvel enquadrado no artigo 108 —, esta procuração deixará de servir e será preciso lavrá-la em cartório de notas.

RECONHECIMENTO DE FIRMA. O § 2º do artigo 654 do Código Civil dispõe que o terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida: reconhecer a firma não é requisito de validade do instrumento, é um direito de quem vai tratar com o(a) procurador(a) — e por isso bancos, cartórios, seguradoras e registros costumam exigi-lo. O inciso I do artigo 3º da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, dispensa o reconhecimento de firma apenas na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, e não alcança um banco nem um particular; a lei dispensou a exigência do poder público sem extinguir o serviço, que segue sendo atribuição privativa do tabelião de notas, pelo inciso IV do artigo 7º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Na dúvida, pergunte antes a quem vai receber a procuração.

O RISCO DO INSTRUMENTO EM CIRCULAÇÃO. Revogar não basta. Pelo artigo 686 do Código Civil, a revogação notificada somente ao mandatário não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram — ficando ao(à) outorgante apenas as ações cabíveis contra o(a) procurador(a) —, e pelo artigo 689 são válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos ajustados em nome do(a) outorgante enquanto o(a) procurador(a) ignorar a extinção do mandato. Na prática: reaver a via original, comunicar a revogação por escrito e com prova de recebimento a cada terceiro com quem o(a) procurador(a) tratava — banco, cartório, órgão, empresa — e, quando a procuração tiver sido lavrada ou registrada em cartório, averbar ali a revogação.

ATOS SEM PODERES. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar (artigo 662 do Código Civil); a ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato. Por isso a designação e a extensão dos poderes acima são a parte mais importante deste documento.

ESTA NÃO É UMA PROCURAÇÃO AD JUDICIA. Para representar alguém em processo judicial o instrumento é outro. O artigo 105 do Código de Processo Civil trata da procuração geral para o foro, outorgada a advogado, que o habilita a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica; e o artigo 692 do Código Civil subordina o mandato judicial às normas da legislação processual, aplicando-se o Código Civil apenas supletivamente. Este modelo não serve para constituir advogado.


São Paulo – SP, 4 de setembro de 2026
O(A) OUTORGANTE — CPF nº 508.136.742-71
Assinatura do(a) outorgante: Beatriz Carvalho Menezes
GrátisEditávelBaixar em PDFSem cadastro

Por que usar este modelo

Cumpre a lista do § 1º do artigo 654

Lugar, qualificação das duas partes, data e o objetivo com a designação e a extensão dos poderes: cada item tem um campo próprio.

Poderes especiais ou gerais, com aviso honesto

No modo geral o documento AVISA que só confere administração, em vez de vender uma amplitude que o artigo 661 não dá.

Diz quando o instrumento particular não basta

Pelo artigo 657, a procuração segue a forma exigida para o ato. Se o ato pede escritura pública, o modelo manda você ao cartório de notas.

Substabelecimento nos dois sentidos

Permitido (artigos 655 e 667, § 2º) ou proibido (artigo 667, §§ 1º e 3º): a cláusula muda de verdade, e não só de palavra.

Ensina a revogar de forma eficaz

Pelos artigos 686 e 689, revogar e avisar só o procurador não protege você contra terceiros de boa-fé. O documento explica o que mais fazer.

Escrito em português do Brasil

CPF, RG, CNPJ, cartório de notas e Código Civil brasileiro. Nada de vocabulário nem de lei de Portugal.

Como funciona

1
Escolha o modelo

Comece por este modelo de procuração particular para o Brasil.

2
Personalize com IA

Preencha os campos ou peça as mudanças ao copiloto em linguagem natural.

3
Baixe e assine

Gere o PDF, imprima, assine e entregue ao procurador — com firma reconhecida quando quem for receber exigir.

O que a procuração inclui

Linha de referência, para o protocolo identificar o documento sem abrir
Qualificação completa do outorgante: nome, estado civil, profissão, CPF, RG e endereço, ou CNPJ e representante
Qualificação completa do outorgado, nos mesmos termos
Declaração de que o instrumento cumpre a lista do § 1º do artigo 654 do Código Civil
Cláusula de objetivo e poderes, com a designação e a extensão exigidas por lei
Cláusula de limites, com o artigo 661 e o que a procuração não autoriza
Cláusula de substabelecimento, permitido ou proibido, com o artigo 667
Cláusula de prazo e extinção, com as quatro causas do artigo 682
Cláusula de revogação, com o efeito real da irrevogabilidade (artigos 683 e 684)
Parágrafo de forma, com o artigo 657 e o caso da escritura pública do artigo 108
Parágrafo de firma reconhecida, a partir do § 2º do artigo 654
Aviso sobre o instrumento revogado que continua circulando (artigos 686 e 689)
Aviso de que esta não é uma procuração ad judicia (artigo 105 do CPC)
Lugar, data e assinatura do outorgante ao pé
PROCURAÇÃO

REF.: Procuração por instrumento particular — poderes especiais e expressos (Código Civil, art. 661, § 1º)

PARTES

OUTORGANTE: Beatriz Carvalho Menezes, casada, engenheira civil, inscrito(a) no CPF sob o nº 508.136.742-71, portador(a) do RG nº 41.208.663-4 SSP/SP, residente e domiciliado(a) em Rua Bento de Andrade, 470, apartamento 92, bairro Jardim Paulista, São Paulo – SP, CEP 04503-002.

OUTORGADO(A): Vinícius Barros Sampaio, solteiro, administrador, inscrito(a) no CPF sob o nº 724.930.615-43, portador(a) do RG nº 35.914.207-6 SSP/SP, residente e domiciliado(a) em Rua Cardeal Arcoverde, 1.128, casa 3, bairro Pinheiros, São Paulo – SP, CEP 05407-002.

Este instrumento particular contém, como exige o § 1º do artigo 654 do Código Civil, a indicação do lugar onde foi passado e a data (ao pé, na linha de local e data), a qualificação do outorgante e do outorgado (nos parágrafos acima) e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos (nas cláusulas a seguir). Pelo caput do mesmo artigo, todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que vale desde que tenha a assinatura do outorgante.

PRIMEIRA. Objetivo e poderes conferidos. O objetivo desta outorga é regularizar a minha situação junto ao Detran-SP durante o período em que eu estiver fora do país. Para esse fim, e somente para ele, o(a) outorgante confere ao(à) outorgado(a) poderes ESPECIAIS E EXPRESSOS para, em seu nome, praticar exclusivamente os seguintes atos: Representar-me perante o Detran-SP e os seus postos de atendimento para requerer a segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do automóvel de placa XXX-0000, apresentar e retirar documentos, assinar requerimentos, pagar taxas e prestar as declarações necessárias exclusivamente a esse fim.

SEGUNDA. Limites dos poderes. O artigo 660 do Código Civil admite o mandato especial a um ou mais negócios determinadamente, e o § 1º do artigo 661 exige poderes especiais e expressos para alienar, hipotecar, transigir ou praticar quaisquer outros atos que exorbitem da administração ordinária — razão pela qual os atos acima estão nomeados de forma determinada, e não por fórmula genérica. Fora dessa lista nenhum poder é conferido, e o § 2º do artigo 661 lembra que o poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

TERCEIRA. Substabelecimento. O(A) outorgado(a) NÃO pode substabelecer esta procuração: os poderes aqui conferidos devem ser exercidos pessoalmente. Pelo § 3º do artigo 667 do Código Civil, constando da procuração a proibição de substabelecer, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o(a) outorgante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato; e o § 1º do mesmo artigo responsabiliza o mandatário que, apesar de proibido, substabelecer, pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, ainda que provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo de qualquer modo.

QUARTA. Prazo e extinção. Esta procuração vigora até 31 de março de 2027, extinguindo-se o mandato pelo término do prazo, na forma do inciso IV do artigo 682 do Código Civil. Cessa também, pelos demais incisos do mesmo artigo, pela revogação ou pela renúncia, pela morte ou interdição de uma das partes, e pela mudança de estado que inabilite o(a) outorgante a conferir os poderes ou o(a) outorgado(a) a exercê-los.

QUINTA. Revogação. Esta procuração é livremente revogável pelo(a) outorgante a qualquer tempo, e a revogação é uma das causas de extinção do mandato listadas no inciso I do artigo 682 do Código Civil. Nenhuma cláusula de irrevogabilidade é aqui estipulada: o(a) outorgante não assume o dever de perdas e danos do artigo 683, e nenhuma das hipóteses de ineficácia da revogação do artigo 684 é invocada.

SEXTA. Disposições complementares. O(A) outorgante acrescenta que o(a) outorgado(a) deverá prestar contas dos atos praticados e entregar-me os documentos originais assim que os obtiver.

FORMA. O ato a ser praticado admite instrumento particular, e por isso esta procuração é outorgada por instrumento particular, que vale desde que tenha a assinatura do(a) outorgante, como dispõe o caput do artigo 654 do Código Civil. Registre-se que o artigo 657 sujeita a outorga do mandato à forma exigida por lei para o ato a ser praticado, e que não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito: se o ato passar a exigir escritura pública — por exemplo, um negócio sobre direitos reais de imóvel enquadrado no artigo 108 —, esta procuração deixará de servir e será preciso lavrá-la em cartório de notas.

RECONHECIMENTO DE FIRMA. O § 2º do artigo 654 do Código Civil dispõe que o terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida: reconhecer a firma não é requisito de validade do instrumento, é um direito de quem vai tratar com o(a) procurador(a) — e por isso bancos, cartórios, seguradoras e registros costumam exigi-lo. O inciso I do artigo 3º da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, dispensa o reconhecimento de firma apenas na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, e não alcança um banco nem um particular; a lei dispensou a exigência do poder público sem extinguir o serviço, que segue sendo atribuição privativa do tabelião de notas, pelo inciso IV do artigo 7º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Na dúvida, pergunte antes a quem vai receber a procuração.

O RISCO DO INSTRUMENTO EM CIRCULAÇÃO. Revogar não basta. Pelo artigo 686 do Código Civil, a revogação notificada somente ao mandatário não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram — ficando ao(à) outorgante apenas as ações cabíveis contra o(a) procurador(a) —, e pelo artigo 689 são válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos ajustados em nome do(a) outorgante enquanto o(a) procurador(a) ignorar a extinção do mandato. Na prática: reaver a via original, comunicar a revogação por escrito e com prova de recebimento a cada terceiro com quem o(a) procurador(a) tratava — banco, cartório, órgão, empresa — e, quando a procuração tiver sido lavrada ou registrada em cartório, averbar ali a revogação.

ATOS SEM PODERES. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar (artigo 662 do Código Civil); a ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato. Por isso a designação e a extensão dos poderes acima são a parte mais importante deste documento.

ESTA NÃO É UMA PROCURAÇÃO AD JUDICIA. Para representar alguém em processo judicial o instrumento é outro. O artigo 105 do Código de Processo Civil trata da procuração geral para o foro, outorgada a advogado, que o habilita a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica; e o artigo 692 do Código Civil subordina o mandato judicial às normas da legislação processual, aplicando-se o Código Civil apenas supletivamente. Este modelo não serve para constituir advogado.


São Paulo – SP, 4 de setembro de 2026
O(A) OUTORGANTE — CPF nº 508.136.742-71
Assinatura do(a) outorgante: Beatriz Carvalho Menezes

Conceitos relacionados

Perguntas frequentes

Este modelo de procuração é gratuito?

Sim. Preencha, personalize e baixe o PDF sem custo e sem cadastro.

Posso editar a procuração?

Sim. Mude qualquer campo ou texto você mesmo, ou peça ao copiloto de IA em linguagem natural. Dá para acrescentar uma cláusula de disposições complementares sem mexer no resto do documento.

Posso baixar a procuração em PDF?

Sim. Gere quando quiser um PDF pronto para imprimir, assinar e entregar. O documento é montado com os mesmos dados que você vê na prévia, então o que sai impresso é exatamente o que você revisou.

Posso enviar a procuração ao procurador ou entregar em um órgão?

Sim. Baixe o arquivo e envie por e-mail ao procurador, entregue a via assinada em mãos, protocole no órgão ou anexe ao sistema da instituição. Uma observação prática: quem recebe costuma pedir a via original assinada, e você deve guardar uma cópia para saber depois exatamente quais poderes conferiu.

A procuração por instrumento particular é legalmente válida?

Sim, e o artigo é direto. O caput do artigo 654 do Código Civil dispõe que todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. O § 1º acrescenta o que o instrumento precisa conter: a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos — e é essa lista que este modelo cumpre campo a campo. Atenção a um limite: pelo artigo 657, a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado, de modo que há atos para os quais o instrumento particular simplesmente não serve.

Posso usar esta procuração em todo o Brasil, em qualquer ponto do território nacional?

Sim. As normas em que ela se apoia são federais e valem em todo o Brasil: o Código Civil e, no que toca ao mandato judicial, o Código de Processo Civil. O que muda de um lugar para outro é a prática de quem recebe: bancos, cartórios, Detrans e órgãos costumam ter exigências próprias de formulário, de firma reconhecida e de prazo de validade, e vale confirmar antes de entregar.

Uma procuração «ampla, geral e irrestrita» serve para vender meu carro ou meu imóvel?

Não, e essa é a parte mais contraintuitiva do assunto: quanto mais vaga a redação, MENOS poderes ela confere. O caput do artigo 661 do Código Civil dispõe que o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, e o § 1º exige poderes especiais e expressos para alienar, hipotecar, transigir ou praticar quaisquer outros atos que exorbitem da administração ordinária; o § 2º ainda esclarece que o poder de transigir não importa o de firmar compromisso. Na prática, uma fórmula genérica costuma ser recusada no cartório e no Detran justamente porque não nomeia o ato nem o bem. Se o objetivo é vender, use o modo de poderes especiais, nomeie o ato e identifique o bem — e leia a resposta seguinte, porque para imóvel a forma também muda.

Preciso ir ao cartório? Quando a procuração exige escritura pública?

Depende do ato que o procurador vai praticar. O artigo 657 do Código Civil sujeita a outorga do mandato à forma exigida por lei para o ato a ser praticado, e acrescenta que não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito. O caso mais comum é o do artigo 108: a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior ao limite ali fixado, que a lei expressa em múltiplo do maior salário mínimo vigente no País — não reproduzimos o número porque ele muda todo ano. Nesses casos a procuração também precisa ser lavrada por escritura pública em cartório de notas, e este modelo serve como rascunho do que você vai pedir ao tabelião, não como o documento final.

Preciso de reconhecimento de firma?

Não é requisito de validade do instrumento, mas quem vai tratar com o procurador pode exigir. O § 2º do artigo 654 do Código Civil é explícito: o terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida. Por isso banco, cartório, seguradora e registro costumam pedir, e não adianta discutir. A dispensa do inciso I do artigo 3º da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, existe, mas alcança apenas a relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão: ela não obriga um banco nem um particular. E note que a lei dispensou a exigência do poder público sem extinguir o serviço — reconhecer firmas continua sendo atribuição privativa do tabelião de notas, pelo inciso IV do artigo 7º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

O procurador pode passar os poderes para outra pessoa?

Só se você permitir, e o modelo tem as duas cláusulas prontas. O artigo 655 do Código Civil admite que, ainda quando o mandato seja outorgado por instrumento público, o substabelecimento se faça por instrumento particular. Se você autorizar, o § 2º do artigo 667 limita a responsabilidade do procurador aos danos causados pelo substabelecido quando ele tiver agido com culpa na escolha ou nas instruções. Se você proibir, o § 3º do mesmo artigo dispõe que os atos praticados pelo substabelecido não obrigam você, salvo ratificação expressa, que retroage à data do ato; e o § 1º responsabiliza o procurador que substabelece apesar da proibição pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, ainda que provenientes de caso fortuito, salvo se provar que o caso teria sobrevindo de qualquer modo.

Como revogo uma procuração de verdade?

Revogar não basta, e é aqui que a maioria se machuca. A revogação é a primeira causa de extinção do mandato no artigo 682 do Código Civil, ao lado da renúncia, da morte ou interdição de uma das partes, da mudança de estado que inabilite uma delas e do término do prazo ou conclusão do negócio. Mas o artigo 686 diz que a revogação notificada somente ao mandatário não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram — restando a você apenas as ações cabíveis contra o procurador. E o artigo 689 mantém válidos, perante contratantes de boa-fé, os atos praticados enquanto o procurador ignorar a extinção do mandato. Na prática: peça a via original de volta, comunique a revogação por escrito e com prova de recebimento a cada terceiro com quem ele tratava — banco, cartório, órgão, empresa — e, se a procuração foi lavrada ou registrada em cartório, averbe ali a revogação. Um instrumento revogado que continua circulando é o risco real deste documento, e é por isso que vale colocar um prazo de validade.

A cláusula de irrevogabilidade impede que eu revogue?

Não, por si só não impede — e essa é outra confusão comum. O artigo 683 do Código Civil dispõe que, quando o mandato contiver cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, ele pagará perdas e danos: ou seja, a revogação produz efeito e o que existe é uma consequência indenizatória. A revogação só é ineficaz nas hipóteses do artigo 684 — quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário — e na do parágrafo único do artigo 686, que torna irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados aos quais se ache vinculado. Existe ainda a procuração em causa própria do artigo 685, cuja revogação não tem eficácia, que não se extingue pela morte de qualquer das partes e que dispensa o mandatário de prestar contas: é um instrumento sério, para transferir o próprio negócio, e não uma cláusula de estilo.

Esta procuração serve para me representar em um processo judicial?

Não. Para processo judicial o instrumento é a procuração ad judicia, outorgada a advogado. O artigo 105 do Código de Processo Civil trata da procuração geral para o foro, que habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica; o § 2º exige o nome do advogado, o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o endereço completo. E o artigo 692 do Código Civil subordina o mandato judicial às normas da legislação processual, aplicando-se o Código Civil apenas supletivamente. Este modelo é de procuração particular para atos da vida civil, e não constitui advogado.

O que acontece se o procurador fizer algo além dos poderes que eu dei?

O ato não vincula você automaticamente. Pelo artigo 662 do Código Civil, os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar; e o parágrafo único acrescenta que a ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato. Por isso a cláusula de objetivo e a designação dos poderes são a parte mais importante do documento: elas definem exatamente até onde vai a representação. Vale lembrar que ineficácia perante você não significa que o terceiro fique sem remédio — ele pode voltar-se contra quem se apresentou como procurador sem os poderes.

Redigido por: Thorben Rasmus IdelRevisado por: Nahar GevaAtualizado · 04/09/2026

Fontes: Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), artigos 108 (escritura pública para direitos reais sobre imóveis acima do limite legal), 653 (a procuração é o instrumento do mandato), 654 e §§ 1º e 2º (o instrumento particular, o seu conteúdo obrigatório e o direito do terceiro de exigir firma reconhecida), 655 (substabelecimento por instrumento particular), 657 (a outorga segue a forma exigida para o ato), 660 (mandato especial ou geral), 661 e §§ 1º e 2º (o mandato em termos gerais só confere administração; poderes especiais e expressos para alienar, hipotecar ou transigir), 662 e parágrafo único (atos sem poderes e ratificação), 667 e §§ 1º a 4º (responsabilidade no substabelecimento), 682 (causas de extinção), 683 (irrevogabilidade e perdas e danos), 684 (quando a revogação é ineficaz), 685 (procuração em causa própria), 686 e parágrafo único (a revogação perante terceiros de boa-fé), 689 (atos praticados na ignorância da extinção) e 692 (o mandato judicial). Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), artigo 105 e §§ 1º a 4º (procuração geral para o foro). Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, artigo 3º, inciso I — os artigos 2º e 4º dessa lei foram vetados, de modo que qualquer citação a um artigo 4º dela é incorreta. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, artigo 7º, inciso IV. Não reproduzimos aqui o valor do salário mínimo nem o limite em reais do artigo 108, porque mudam todos os anos. As exigências concretas — formulário próprio, firma reconhecida, prazo de validade — são fixadas por quem vai receber a procuração e vale confirmar antes.

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, médico, financeiro ou profissional. Para casos específicos, consulte um profissional qualificado.