Recibo de Renda
Crie um recibo de renda para comprovar o pagamento da renda de um imóvel. O senhorio declara ter recebido do arrendatário o valor da renda referente a um período, com a identificação das partes, o imóvel, o valor e a data — grátis e em minutos. Use-o como recibo de quitação ou cópia de apoio do recibo eletrónico.
Maria Silva Santos, contribuinte n.º (NIF) 123 456 789, na qualidade de senhorio,
Que recebeu de João Pereira Costa, contribuinte n.º (NIF) 987 654 321, na qualidade de arrendatário, a quantia de 750 € (750 euros), referente à renda de junho de 2026 do imóvel sito em Rua de Santa Catarina 120, 3.º Esq., 4000-447 Porto, paga por transferência bancária.
Quitação. Com a presente importância, dá o senhorio plena e integral quitação da renda do período acima indicado, nada mais tendo a receber a esse título.
Nota: os senhorios com rendimentos prediais (categoria F do IRS) estão, em regra, obrigados a emitir o recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças. O presente recibo serve como comprovativo de quitação ou cópia de apoio e não substitui o recibo eletrónico oficial.
Como funciona
Comece a partir deste recibo de renda.
Preencha os campos ou peça alterações ao copiloto.
Gere o PDF e o senhorio assina o recibo.
Porquê usar este modelo
Comprova a quitação da renda de um período.
Senhorio e arrendatário, com NIF.
Morada, período, valor e forma de pagamento.
Pronto a imprimir e a assinar pelo senhorio.
Indique o valor e o mês e preenchemos por si.
Complementa o recibo eletrónico das Finanças.
O que inclui o recibo
Maria Silva Santos, contribuinte n.º (NIF) 123 456 789, na qualidade de senhorio,
Que recebeu de João Pereira Costa, contribuinte n.º (NIF) 987 654 321, na qualidade de arrendatário, a quantia de 750 € (750 euros), referente à renda de junho de 2026 do imóvel sito em Rua de Santa Catarina 120, 3.º Esq., 4000-447 Porto, paga por transferência bancária.
Quitação. Com a presente importância, dá o senhorio plena e integral quitação da renda do período acima indicado, nada mais tendo a receber a esse título.
Nota: os senhorios com rendimentos prediais (categoria F do IRS) estão, em regra, obrigados a emitir o recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças. O presente recibo serve como comprovativo de quitação ou cópia de apoio e não substitui o recibo eletrónico oficial.
Perguntas frequentes
É grátis?
Sim, totalmente grátis e sem registo. Preencha, personalize e descarregue o recibo em PDF sem criar qualquer conta.
Substitui o recibo de renda eletrónico das Finanças?
Não. Os senhorios com rendimentos prediais (categoria F do IRS) estão, em regra, obrigados a emitir o recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças (modelo oficial). Este modelo é um recibo de quitação simples / cópia de apoio em papel — útil como comprovativo imediato ou nos casos de dispensa —, não substitui o recibo eletrónico oficial.
Quem está dispensado de emitir o recibo eletrónico?
Estão dispensados, designadamente: senhorios com 65 ou mais anos de idade (a 31 de dezembro do ano anterior); quem não tenha (nem esteja obrigado a ter) caixa postal eletrónica e, cumulativamente, não tenha recebido no ano anterior rendas superiores a duas vezes o valor do IAS; e os contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural. Quem está dispensado deve, ainda assim, comunicar anualmente as rendas recebidas à Autoridade Tributária.
Tenho de pagar imposto sobre as rendas?
As rendas são rendimentos prediais (categoria F) e são declaradas no Anexo F da declaração de IRS. Acresce que, na celebração do contrato, é devido imposto do selo de 10% sobre o valor de uma renda. Confirme o seu caso concreto com a Autoridade Tributária ou um contabilista certificado.
O que deve constar de um recibo de renda válido?
A identificação do senhorio e do arrendatário, a identificação do imóvel, o período (mês) a que respeita a renda, o valor recebido e a data. Pode ainda incluir um número de recibo e a forma de pagamento.
Serve para todo o Portugal?
Sim. As regras das rendas e do recibo de renda, incluindo o recibo eletrónico no Portal das Finanças, são nacionais e aplicam-se em todo o território português.
Conceptos relacionados
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou profissional. Não substitui o recibo de renda eletrónico emitido no Portal das Finanças. Para casos específicos, consulte um profissional qualificado ou a Autoridade Tributária.
Fontes: recibo de renda eletrónico — Portal das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira); rendimentos prediais (categoria F do IRS — Anexo F); imposto do selo de 10% sobre o valor de uma renda na celebração do contrato.