O que é o IRS
O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é o imposto progressivo que incide sobre o rendimento anual das pessoas singulares em Portugal — salário, trabalho independente, rendas, capitais ou mais-valias. Quanto maior o rendimento, maior a taxa aplicada.
As categorias de rendimento
O IRS agrupa o rendimento em categorias: A (trabalho dependente, o salário), B (trabalho independente e rendimentos empresariais e profissionais), E (rendimentos de capitais, como juros e dividendos), F (rendimentos prediais, sobretudo rendas), G (incrementos patrimoniais, como as mais-valias) e H (pensões). Cada categoria tem regras próprias de apuramento, mas todas somam para o rendimento global tributável.
Como se paga: retenção na fonte e escalões
O IRS é adiantado ao longo do ano por retenção na fonte: a entidade empregadora desconta uma parte do salário todos os meses e entrega-a ao Estado. O imposto é progressivo e organizado por escalões — em 2026 mantêm-se nove escalões, com taxas que sobem à medida que o rendimento aumenta. Os limites dos escalões são atualizados anualmente para acompanhar a inflação.
A declaração anual (Modelo 3)
Todos os anos, entre 1 de abril e 30 de junho, os contribuintes entregam a declaração de rendimentos — o Modelo 3 — no Portal das Finanças, reportando o rendimento do ano anterior. Aí faz-se o acerto de contas: comparado o imposto devido com o que já foi retido, há lugar a reembolso ou a pagamento adicional. O IRS é gerido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Modelos relacionados
Perguntas frequentes
O IRS e o Modelo 3 são o mesmo?
Não. O IRS é o imposto; o Modelo 3 é a declaração anual com que se reportam os rendimentos e se acerta o imposto pago durante o ano.
Quem tem de entregar a declaração de IRS?
Em regra, todos os residentes fiscais em Portugal que obtiveram rendimentos, com algumas isenções para rendimentos baixos já sujeitos a retenção. Em caso de dúvida, deve confirmar-se a obrigação no Portal das Finanças.
Termos relacionados
Fontes: Código do IRS; Autoridade Tributária e Aduaneira — Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt); Modelo 3 do IRS (portaldasfinancas.gov.pt/de/impressos/Mod3.pdf).
Esta definición es solo informativa y no constituye asesoramiento legal, fiscal ni profesional.