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Contratos · Modelo

Contrato de Prestação de Serviços

Crie um contrato de prestação de serviços entre um prestador (trabalhador independente / recibos verdes) e o seu cliente, ao abrigo do Código Civil. Defina o serviço, o prazo, os honorários e a autonomia da relação; descarregue o PDF pronto a assinar — grátis e em minutos.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Em Porto, a 15 de junho de 2026
ENTRE

Primeiro outorgante: Mariana Costa Pereira, contribuinte fiscal n.º 234 567 891, com morada em Rua de Santa Catarina 320, 4000-443 Porto, que presta serviços de forma autónoma e independente, adiante designado por PRESTADOR.

Segundo outorgante: Águas Claras, Lda., com o número de identificação fiscal 501 987 654 e morada/sede em Avenida da Liberdade 100, 1250-096 Lisboa, adiante designado por CLIENTE.

Ambas as partes reconhecem ter capacidade para contratar e celebram, de boa-fé, o presente contrato de prestação de serviços, ao abrigo dos artigos 1154.º e seguintes do Código Civil, que se rege pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULAS

PRIMEIRA. Objeto. O PRESTADOR obriga-se a proporcionar ao CLIENTE, de forma autónoma e com os seus próprios meios, o seguinte resultado do seu trabalho: conceção, desenvolvimento e manutenção do sítio web do cliente, incluindo o apoio técnico mensal. O contrato corresponde ao contrato de prestação de serviço previsto no artigo 1154.º do Código Civil, aplicando-se-lhe, com as necessárias adaptações, as regras do mandato na parte não especialmente regulada (art. 1156.º).

SEGUNDA. Início e prazo. A prestação dos serviços inicia-se em 1 de julho de 2026 e vigora pelo prazo de 12 meses, renováveis por acordo escrito das partes, caducando no seu termo, sem necessidade de aviso, salvo acordo escrito de renovação das partes.

TERCEIRA. Honorários e faturação. Pela prestação dos serviços, o CLIENTE pagará ao PRESTADOR a quantia de 1.500 € (mensal), por transferência bancária. O PRESTADOR emitirá o correspondente recibo (recibo verde eletrónico, através do Portal das Finanças), acrescendo o IVA à taxa legal quando devido. Tendo o CLIENTE contabilidade organizada, procederá à retenção na fonte de IRS à taxa legalmente em vigor, entregando ao PRESTADOR o valor líquido e a correspondente declaração (art. 101.º do Código do IRS).

QUARTA. Autonomia (inexistência de vínculo laboral). O PRESTADOR executa os serviços com plena autonomia técnica e organizativa, sem sujeição a horário, disciplina ou direção do CLIENTE, não estando obrigado a prestá-los pessoalmente de forma exclusiva. A relação não tem natureza laboral, não lhe sendo aplicável o Código do Trabalho, sem prejuízo da presunção do respetivo artigo 12.º quando se verifiquem os seus indícios. O PRESTADOR declara encontrar-se coletado junto da Autoridade Tributária e com a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.

QUINTA. Obrigações das partes. O PRESTADOR prestará os serviços com a diligência profissional exigível e no respeito pelas regras técnicas aplicáveis. O CLIENTE prestará a colaboração e facultará as informações e os acessos necessários, e pagará os honorários nos termos acordados.

SEXTA. Confidencialidade. As partes guardarão sigilo sobre a informação a que tenham acesso por causa do contrato, durante a sua vigência e após o seu termo, salvo autorização escrita da outra parte ou dever legal de divulgação.

SÉTIMA. Cessação. Sem prejuízo da caducidade no termo do prazo, qualquer das partes pode resolver o contrato em caso de incumprimento definitivo da outra (arts. 801.º e 808.º do Código Civil). Cessando o contrato por qualquer causa, são pagos os serviços efetivamente prestados até à data da cessação.

OITAVA. Lei aplicável. Em tudo o que for omisso aplica-se o Código Civil (artigos 1154.º e seguintes) e, subsidiariamente, as regras do mandato (art. 1156.º). As partes procurarão resolver amigavelmente os litígios emergentes do contrato; na falta de acordo, é competente o tribunal territorialmente competente nos termos gerais de direito.


Por estarem de acordo, as partes assinam o presente contrato em duplicado, ficando cada uma com um exemplar, no local e data acima indicados.

O PRESTADOR
Ass.: Mariana Costa Pereira
O CLIENTE
Ass.: Águas Claras, Lda.

Como funciona

1
Escolha o modelo

Comece a partir deste contrato de prestação de serviços.

2
Personalize com IA

Preencha os campos ou peça alterações ao copiloto.

3
Descarregue e assine

Gere o PDF e assinem ambas as partes.

Porquê usar este modelo

Para independentes e empresas

Regula a relação profissional com o seu cliente.

Civil, não laboral

Cláusula de autonomia (evita o "falso recibo verde").

Honorários e IVA claros

Valor, periodicidade, recibo verde e retenção de IRS.

Prazo à sua medida

Prazo certo (caducidade) ou tempo indeterminado (denúncia).

Gerado com IA

Descreva o serviço e preenchemos por si.

Descarregável em PDF

Em duplicado, pronto a assinar pelas duas partes.

O que inclui o contrato

Identificação do prestador (independente) e do cliente
Descrição do serviço / resultado a prestar
Início e prazo (prazo certo ou tempo indeterminado)
Honorários, periodicidade e forma de pagamento
Faturação por recibo verde, IVA e retenção de IRS (art. 101.º do CIRS)
Cláusula de autonomia (inexistência de vínculo laboral)
Confidencialidade
Cessação (caducidade, denúncia com pré-aviso ou resolução) e lei aplicável
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Em Porto, a 15 de junho de 2026
ENTRE

Primeiro outorgante: Mariana Costa Pereira, contribuinte fiscal n.º 234 567 891, com morada em Rua de Santa Catarina 320, 4000-443 Porto, que presta serviços de forma autónoma e independente, adiante designado por PRESTADOR.

Segundo outorgante: Águas Claras, Lda., com o número de identificação fiscal 501 987 654 e morada/sede em Avenida da Liberdade 100, 1250-096 Lisboa, adiante designado por CLIENTE.

Ambas as partes reconhecem ter capacidade para contratar e celebram, de boa-fé, o presente contrato de prestação de serviços, ao abrigo dos artigos 1154.º e seguintes do Código Civil, que se rege pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULAS

PRIMEIRA. Objeto. O PRESTADOR obriga-se a proporcionar ao CLIENTE, de forma autónoma e com os seus próprios meios, o seguinte resultado do seu trabalho: conceção, desenvolvimento e manutenção do sítio web do cliente, incluindo o apoio técnico mensal. O contrato corresponde ao contrato de prestação de serviço previsto no artigo 1154.º do Código Civil, aplicando-se-lhe, com as necessárias adaptações, as regras do mandato na parte não especialmente regulada (art. 1156.º).

SEGUNDA. Início e prazo. A prestação dos serviços inicia-se em 1 de julho de 2026 e vigora pelo prazo de 12 meses, renováveis por acordo escrito das partes, caducando no seu termo, sem necessidade de aviso, salvo acordo escrito de renovação das partes.

TERCEIRA. Honorários e faturação. Pela prestação dos serviços, o CLIENTE pagará ao PRESTADOR a quantia de 1.500 € (mensal), por transferência bancária. O PRESTADOR emitirá o correspondente recibo (recibo verde eletrónico, através do Portal das Finanças), acrescendo o IVA à taxa legal quando devido. Tendo o CLIENTE contabilidade organizada, procederá à retenção na fonte de IRS à taxa legalmente em vigor, entregando ao PRESTADOR o valor líquido e a correspondente declaração (art. 101.º do Código do IRS).

QUARTA. Autonomia (inexistência de vínculo laboral). O PRESTADOR executa os serviços com plena autonomia técnica e organizativa, sem sujeição a horário, disciplina ou direção do CLIENTE, não estando obrigado a prestá-los pessoalmente de forma exclusiva. A relação não tem natureza laboral, não lhe sendo aplicável o Código do Trabalho, sem prejuízo da presunção do respetivo artigo 12.º quando se verifiquem os seus indícios. O PRESTADOR declara encontrar-se coletado junto da Autoridade Tributária e com a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.

QUINTA. Obrigações das partes. O PRESTADOR prestará os serviços com a diligência profissional exigível e no respeito pelas regras técnicas aplicáveis. O CLIENTE prestará a colaboração e facultará as informações e os acessos necessários, e pagará os honorários nos termos acordados.

SEXTA. Confidencialidade. As partes guardarão sigilo sobre a informação a que tenham acesso por causa do contrato, durante a sua vigência e após o seu termo, salvo autorização escrita da outra parte ou dever legal de divulgação.

SÉTIMA. Cessação. Sem prejuízo da caducidade no termo do prazo, qualquer das partes pode resolver o contrato em caso de incumprimento definitivo da outra (arts. 801.º e 808.º do Código Civil). Cessando o contrato por qualquer causa, são pagos os serviços efetivamente prestados até à data da cessação.

OITAVA. Lei aplicável. Em tudo o que for omisso aplica-se o Código Civil (artigos 1154.º e seguintes) e, subsidiariamente, as regras do mandato (art. 1156.º). As partes procurarão resolver amigavelmente os litígios emergentes do contrato; na falta de acordo, é competente o tribunal territorialmente competente nos termos gerais de direito.


Por estarem de acordo, as partes assinam o presente contrato em duplicado, ficando cada uma com um exemplar, no local e data acima indicados.

O PRESTADOR
Ass.: Mariana Costa Pereira
O CLIENTE
Ass.: Águas Claras, Lda.

Perguntas frequentes

Este modelo é gratuito?

Sim. Preencha-o, personalize-o e descarregue-o em PDF sem custos.

Posso editá-lo?

Sim. Altere qualquer campo ou texto, ou peça ao copiloto de IA em linguagem natural.

Posso descarregá-lo em PDF?

Sim. Gere um PDF pronto a imprimir, guardar ou partilhar a qualquer momento.

Posso enviá-lo a clientes?

Sim. Descarregue o PDF e partilhe-o com a outra parte para assinatura. O contrato é feito em duplicado, ficando cada parte com um exemplar.

É legalmente válido?

Sim. É um contrato de prestação de serviço entre partes independentes, previsto no artigo 1154.º do Código Civil, válido desde a assinatura de ambas as partes. Ao contrato atípico aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras do mandato (art. 1156.º).

Posso usá-lo em Portugal?

Sim. Rege-se pelo Código Civil, de âmbito nacional, pelo que serve em todo o território português.

Qual a diferença entre prestação de serviços e contrato de trabalho?

No contrato de trabalho há subordinação jurídica: o trabalhador cumpre horário e ordens do empregador. Na prestação de serviços o prestador é autónomo, obriga-se a um resultado e trabalha com os seus meios. Atenção ao "falso recibo verde": a lei atende à realidade da relação e pode presumir um contrato de trabalho quando se verifiquem os indícios do artigo 12.º do Código do Trabalho.

E o recibo verde, o IVA e a retenção de IRS?

O prestador emite recibo verde eletrónico através do Portal das Finanças e acresce o IVA à taxa legal, salvo isenção (por exemplo, o regime do artigo 53.º do CIVA abaixo do limite anual). A retenção na fonte de IRS só é feita quando o cliente tem contabilidade organizada (art. 101.º do CIRS); há dispensa de retenção para independentes abaixo do limite anual definido na lei. Confirme as taxas e limites em vigor.

Como termina o contrato?

Depende do prazo. Com prazo certo, caduca no seu termo (salvo renovação por escrito). Por tempo indeterminado, qualquer das partes pode fazê-lo cessar por denúncia, com o pré-aviso acordado. Em qualquer caso, é possível a resolução por incumprimento definitivo da outra parte (arts. 801.º e 808.º do Código Civil).

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, médico, financeiro ou profissional. Para casos específicos, consulte um profissional qualificado.

Redigido por: Thorben Rasmus IdelRevisto por: Nahar GevaAtualizado · 01/07/2026

Fontes: Código Civil, art. 1154.º (noção de contrato de prestação de serviço) e art. 1156.º (extensão das regras do mandato às modalidades não especialmente reguladas); arts. 801.º e 808.º (incumprimento e resolução). Código do Trabalho, art. 12.º (presunção de contrato de trabalho). Fiscalidade do trabalhador independente: recibo verde eletrónico (Portal das Finanças), IVA (CIVA, isenção do art. 53.º) e retenção na fonte de IRS pelo cliente com contabilidade organizada (art. 101.º do CIRS).