Declaração de Venda de Automóvel
Crie uma declaração de venda de automóvel para um veículo usado: identifica o vendedor, o comprador e o veículo, e serve de recibo de quitação. O comprador deve requerer o registo de propriedade no IRN no prazo de 60 dias. Preencha os dados e descarregue o PDF pronto a assinar — grátis e em minutos.
Eu, Maria Silva Santos, portador(a) do NIF 123 456 789 e com morada em Rua Augusta 100, 1100-053 Lisboa (o VENDEDOR), declaro que vendi a João Pereira Costa, NIF 987 654 321, com morada em Av. da Liberdade 50, 1250-145 Lisboa (o COMPRADOR), o veículo a seguir identificado.
Marca e modelo Renault Clio 1.0 TCe, matrícula AA-00-BB, número de quadro VF1RJA00012345678, data da primeira matrícula 15 de abril de 2019, com 85000 km.
PRIMEIRA. Preço. O preço da venda é de 9 500 €, pago por transferência bancária, servindo a presente declaração como recibo de quitação.
SEGUNDA. Estado. O veículo é vendido no estado em que se encontra, que o COMPRADOR declara conhecer e aceitar.
TERCEIRA. Entrega. O VENDEDOR entrega neste ato o veículo, os respetivos documentos (certificado de matrícula / DUA) e as chaves.
QUARTA. Registo de propriedade. O COMPRADOR obriga-se a requerer o registo de propriedade junto do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) no prazo de 60 dias. A partir da entrega, são da responsabilidade do COMPRADOR o Imposto Único de Circulação (IUC), as coimas e demais encargos.
QUINTA. Encargos. O VENDEDOR declara que o veículo se encontra livre de ónus e encargos e com o IUC em dia.
Por ser verdade e para que produza os devidos efeitos, ambas as partes assinam a presente declaração em duplicado.
Porquê usar este modelo
Matrícula, número de quadro, quilómetros e data de matrícula.
Comprova o preço e a quitação da venda.
Lembra a obrigação de registo no IRN pelo comprador.
Pronta a assinar em duplicado.
Descreva a situação e preenchemos por si.
Não é uma tradução.
Como funciona
Comece a partir desta declaração de venda.
Preencha os campos ou peça alterações ao copiloto.
Gere o PDF e assine em duplicado.
O que inclui a declaração
Eu, Maria Silva Santos, portador(a) do NIF 123 456 789 e com morada em Rua Augusta 100, 1100-053 Lisboa (o VENDEDOR), declaro que vendi a João Pereira Costa, NIF 987 654 321, com morada em Av. da Liberdade 50, 1250-145 Lisboa (o COMPRADOR), o veículo a seguir identificado.
Marca e modelo Renault Clio 1.0 TCe, matrícula AA-00-BB, número de quadro VF1RJA00012345678, data da primeira matrícula 15 de abril de 2019, com 85000 km.
PRIMEIRA. Preço. O preço da venda é de 9 500 €, pago por transferência bancária, servindo a presente declaração como recibo de quitação.
SEGUNDA. Estado. O veículo é vendido no estado em que se encontra, que o COMPRADOR declara conhecer e aceitar.
TERCEIRA. Entrega. O VENDEDOR entrega neste ato o veículo, os respetivos documentos (certificado de matrícula / DUA) e as chaves.
QUARTA. Registo de propriedade. O COMPRADOR obriga-se a requerer o registo de propriedade junto do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) no prazo de 60 dias. A partir da entrega, são da responsabilidade do COMPRADOR o Imposto Único de Circulação (IUC), as coimas e demais encargos.
QUINTA. Encargos. O VENDEDOR declara que o veículo se encontra livre de ónus e encargos e com o IUC em dia.
Por ser verdade e para que produza os devidos efeitos, ambas as partes assinam a presente declaração em duplicado.
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Perguntas frequentes
Este modelo é gratuito?
Sim. Preencha-o, personalize-o e descarregue-o em PDF sem custos.
Posso editá-lo?
Sim. Altere qualquer campo ou texto, ou peça ao copiloto de IA em linguagem natural.
Posso descarregá-lo em PDF?
Sim. Gere um PDF pronto a imprimir, guardar ou partilhar a qualquer momento.
Posso enviá-lo a clientes?
Sim. Descarregue o PDF e partilhe-o com a outra parte — assine-o em duplicado, um exemplar para o vendedor e outro para o comprador.
É legalmente válido?
Sim. A declaração de venda assinada por ambas as partes faz prova da transmissão e do preço. Contudo, o registo de propriedade no IRN é obrigatório e cabe ao comprador requerê-lo no prazo de 60 dias a contar da venda, sob pena de coima.
Posso usá-lo em Portugal?
Sim. Foi redigido para Portugal, segundo o regime do registo de propriedade automóvel do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e o Código do IUC, e é válido em todo o território nacional.
Onde se faz o registo?
No Instituto dos Registos e Notariado (IRN) — numa Conservatória do Registo Automóvel ou Loja do Cidadão, ou online através do portal Automóvel Online.
Que documentos são precisos?
Documento de identificação e NIF de ambas as partes, o certificado de matrícula (DUA) e a declaração de venda assinada por vendedor e comprador.
A partir de quando o IUC é do comprador?
A declaração faz constar que, a partir da entrega, o Imposto Único de Circulação (IUC), as coimas e demais encargos passam a ser da responsabilidade do comprador.
Fontes: Código do Registo de Bens Móveis e regime do registo de propriedade automóvel (Instituto dos Registos e Notariado — IRN); Código do IUC.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, médico, financeiro ou profissional. Para casos específicos, consulte um profissional qualificado.