Declaração de Venda de Automóvel
Crie uma declaração de venda de automóvel para um veículo usado: identifica o vendedor, o comprador e o veículo, e serve de recibo de quitação. O comprador deve requerer o registo de propriedade no IRN no prazo de 60 dias. Preencha os dados e descarregue o PDF pronto a assinar — grátis e em minutos.
Eu, Maria Silva Santos, portador(a) do NIF 123 456 789 e com morada em Rua Augusta 100, 1100-053 Lisboa (o VENDEDOR), declaro que vendi a João Pereira Costa, NIF 987 654 321, com morada em Av. da Liberdade 50, 1250-145 Lisboa (o COMPRADOR), o veículo a seguir identificado.
Marca e modelo Renault Clio 1.0 TCe, matrícula AA-00-BB, número de quadro VF1RJA00012345678, data da primeira matrícula 15 de abril de 2019, com 85000 km.
PRIMEIRA. Preço. O preço da venda é de 9.500 €, pago por transferência bancária, servindo a presente declaração como recibo de quitação.
SEGUNDA. Estado. O veículo é vendido no estado em que se encontra, que o COMPRADOR declara conhecer e aceitar.
TERCEIRA. Entrega. O VENDEDOR entrega neste ato o veículo, os respetivos documentos (certificado de matrícula / DUA) e as chaves.
QUARTA. Registo de propriedade. O COMPRADOR obriga-se a requerer o registo de propriedade junto do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) no prazo de 60 dias. A partir da entrega, são da responsabilidade do COMPRADOR o Imposto Único de Circulação (IUC), as coimas e demais encargos.
QUINTA. Encargos. O VENDEDOR declara que o veículo se encontra livre de ónus e encargos e com o IUC em dia.
Por ser verdade e para que produza os devidos efeitos, ambas as partes assinam a presente declaração em duplicado.
Como funciona
Comece a partir desta declaração de venda.
Preencha os campos ou peça alterações ao copiloto.
Gere o PDF e assine em duplicado.
Porquê usar este modelo
Matrícula, número de quadro, quilómetros e data de matrícula.
Comprova o preço e a quitação da venda.
Lembra a obrigação de registo no IRN pelo comprador.
Pronta a assinar em duplicado.
Descreva a situação e preenchemos por si.
Não é uma tradução.
O que inclui a declaração
Eu, Maria Silva Santos, portador(a) do NIF 123 456 789 e com morada em Rua Augusta 100, 1100-053 Lisboa (o VENDEDOR), declaro que vendi a João Pereira Costa, NIF 987 654 321, com morada em Av. da Liberdade 50, 1250-145 Lisboa (o COMPRADOR), o veículo a seguir identificado.
Marca e modelo Renault Clio 1.0 TCe, matrícula AA-00-BB, número de quadro VF1RJA00012345678, data da primeira matrícula 15 de abril de 2019, com 85000 km.
PRIMEIRA. Preço. O preço da venda é de 9.500 €, pago por transferência bancária, servindo a presente declaração como recibo de quitação.
SEGUNDA. Estado. O veículo é vendido no estado em que se encontra, que o COMPRADOR declara conhecer e aceitar.
TERCEIRA. Entrega. O VENDEDOR entrega neste ato o veículo, os respetivos documentos (certificado de matrícula / DUA) e as chaves.
QUARTA. Registo de propriedade. O COMPRADOR obriga-se a requerer o registo de propriedade junto do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) no prazo de 60 dias. A partir da entrega, são da responsabilidade do COMPRADOR o Imposto Único de Circulação (IUC), as coimas e demais encargos.
QUINTA. Encargos. O VENDEDOR declara que o veículo se encontra livre de ónus e encargos e com o IUC em dia.
Por ser verdade e para que produza os devidos efeitos, ambas as partes assinam a presente declaração em duplicado.
Perguntas frequentes
É grátis?
Sim, totalmente grátis e sem registo. Preencha, personalize e descarregue a declaração em PDF sem criar qualquer conta.
Quem tem de fazer o registo de propriedade?
A obrigação de requerer o registo de propriedade é do comprador, que dispõe de 60 dias a contar da data da venda. Fora desse prazo há lugar a coima.
Onde se faz o registo?
No Instituto dos Registos e Notariado (IRN) — numa Conservatória do Registo Automóvel ou Loja do Cidadão, ou online através do portal Automóvel Online.
Que documentos são precisos?
Documento de identificação e NIF de ambas as partes, o certificado de matrícula (DUA) e a declaração de venda assinada por vendedor e comprador.
A partir de quando o IUC é do comprador?
A declaração faz constar que, a partir da entrega, o Imposto Único de Circulação (IUC), as coimas e demais encargos passam a ser da responsabilidade do comprador.
Conceptos relacionados
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico, financeiro ou profissional. O registo de propriedade tem prazos e custos próprios; em caso de dúvida, consulte o IRN ou um profissional qualificado.
Fontes: Código do Registo de Bens Móveis e regime do registo de propriedade automóvel (Instituto dos Registos e Notariado — IRN); Código do IUC.