O que é o IMI
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios urbanos e rústicos situados em Portugal. A receita pertence ao município onde se localiza o imóvel e é paga à Autoridade Tributária pelo proprietário.
Quem paga o IMI e sobre o quê incide
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) de cada prédio urbano ou rústico, valor que consta da caderneta predial e pode ser consultado no Portal das Finanças. É devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita — mesmo que entretanto tenha vendido o imóvel antes da cobrança, que ocorre no ano seguinte.
Taxas e como se calcula
A taxa é fixada anualmente por cada câmara municipal, dentro dos limites da lei: entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos. O imposto resulta da multiplicação dessa taxa pelo VPT do imóvel, pelo que duas casas com o mesmo valor podem pagar IMI diferente consoante o município onde estão.
Quando e como se paga
A Autoridade Tributária envia até 30 de abril a nota de cobrança com o valor a pagar. O pagamento faz-se conforme o montante: numa só prestação em maio se for até 100 €; em duas prestações (maio e novembro) se ficar entre 100 € e 500 €; em três prestações (maio, agosto e novembro) se for superior a 500 €. Paga-se no Portal das Finanças, num balcão das Finanças ou num Espaço Cidadão.
Isenções e o AIMI
Há isenção temporária de IMI para a habitação própria e permanente com VPT até 125.000 €, quando o rendimento bruto do agregado familiar não ultrapasse 153.300 €, e existem ainda isenções para famílias de baixos rendimentos. O AIMI (Adicional ao IMI) é um imposto distinto: incide sobre proprietários cuja soma dos VPT dos imóveis ultrapasse 600.000 € (1.200.000 € para casados ou unidos de facto com tributação conjunta) e cobra-se em setembro.
Modelos relacionados
Perguntas frequentes
Quem paga o IMI, o comprador ou o vendedor?
Paga quem for proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. Numa compra e venda durante o ano, o IMI desse ano é devido por quem detinha o imóvel nessa data, mesmo que a cobrança só chegue no ano seguinte.
O que é o VPT e onde o consulto?
O VPT (valor patrimonial tributário) é o valor fiscal do imóvel sobre o qual se aplica a taxa de IMI. Consta da caderneta predial e pode ser consultado no Portal das Finanças, na área do imóvel.
Termos relacionados
Fontes: Código do IMI; Autoridade Tributária e Aduaneira — Portal das Finanças (info.portaldasfinancas.gov.pt); Portal dos Serviços Públicos (gov.pt). A taxa concreta é fixada anualmente pela câmara municipal do imóvel.
Esta definición es solo informativa y no constituye asesoramiento legal, fiscal ni profesional.